Regras de reestruturação da dívida mudam para evitar casos como …

A Associação Internacional de Mercados de Capitais (ICMA, na sigla em inglês) anunciou nesta sexta-feira mudanças em suas regras para que um pequeno grupo de credores não possa bloquear acordos de reestruturação da dívida soberana e evitar novos casos como o da Argentina.

Segundo a ICMA, os novos termos para as "cláusulas de ação coletiva" (CAC) e a cláusula "pari passu" - que não são retroativas - permitirão que as renegociações aceitas por credores de 75% da dívida sejam legalmente vinculantes a todos.

"Os riscos potencialmente adversos para o mundo da suspensão de pagamentos e a reestruturação da dívida argentina demonstram a importância de haver termos contratuais claros e sem ambiguidades nos títulos soberanos", explicou o diretor e assessor jurídico da ICMA, Leland Goss, justificando as mudanças.

Um pequeno grupo de fundos de investimentos americanos, como o NML e o Aurelius - que detêm menos de 1% dos credores -, rejeitou a renegociação dos títulos em moratória da Argentina e levou o país para os tribunais, exigindo um pagamento de 100% dos bônus.

Uma decisão do juiz americano Thomas Griesa sobre o caso acabou bloqueando os pagamentos do restante dos credores e paralisando o processo de reestruturação.

A ICMA é um organismo regulador com sede em Zurique composto por 460 membros, entre eles os principais bancos e emissores de dívida do mundo, assim como investidores.

O porta-voz da organização disse que essas regras serão aplicadas às dívidas administradas por pelo menos um de seus membros. Considerando-se o tamanho e a relevância de seus integrantes, pode-se supor que as mudanças serão difundidas pelo mundo todo.

"As novas normas oferecem uma solução prática ao problema das minorias de bloqueio", garantiu o organismo.

"Essas regras não serão aplicadas, entretanto, às reestruturações em curso, nem aos títulos já emitidos", afirmou Goss. "Isso significa que pode levar dez anos até que a gente veja os efeitos (das mudanças). Mudar o entorno do mercado de títulos da dívida soberana é um longo processo", completou.

- O imbróglio da "pari passu" -

Para a ICMA, a interpretação da cláusula "pari passu" feita pela Justiça americana no caso da reestruturação argentina leva a "uma considerável incerteza para futuras reestruturações".

Com as novas regras, garante a associação, "reduz-se o risco desse mecanismo ser utilizado para perturbar futuras reestruturações".

Essa cláusula legal, cujo nome significa em latim "ao mesmo passo", dispõe que, no caso de uma quebra no acordo, todos os demais credores devem receber o mesmo tratamento.

O governo argentino da presidente Cristina Kirchner reclamou inúmeras vezes contra a interpretação de Griesa sobre essa cláusula, argumentando que não é razoável e que "exacerbará futuras crises de dívidas soberanas".

Griesa determinou que, por causa da cláusula, como a Argentina pagou a quem aceitou a renegociação, também teria de pagar os US$ 1,3 bilhão aos fundos litigantes.

A Argentina se negou, porque considera que isso seria discriminatório com aqueles aceitaram receber menos pelos títulos e poderia resultar em inúmeros novos processos judiciais.

Em resposta, o juiz bloqueou a quantia de US$ 539 milhões que Buenos Aires depositou no Banco de Nova York para pagar os credores, provocando a moratória parcial do país sul-americano.

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