Press Release from Business Wire : Diaz Reus

NOVA IORQUE, (BSW) - Consultor jurídico que representa as ações coletivas de certos detentores de títulos soberanos argentinos inadimplentes anunciou que o Tribunal Federal de Nova Iorque pediu aos membros de ações coletivas que se identificam a um consultor jurídico, como parte do processo para o tribunal determinar o montante total da indenização devida às partes interessadas. Os membros das ações coletivas podem se identificar, solicitando e enviando em uma habilitação de crédito, como visto a seguir.

Em 2001, a República da Argentina optou sobre múltiplas séries de certificados e títulos de dívida. A Argentina desde então, deixou de pagar o principal e os juros devidos sobre esses títulos.

O anúncio de hoje diz respeito a nove séries de títulos inadimplentes identificados na tabela abaixo. Processos jurídicos estão pendentes no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova Iorque (juiz Griesa) em relação a cada uma destas séries de títulos.

O Tribunal já certificou cada processo como uma ação judicial coletiva. Os membros de cada ação coletiva são titulares beneficiários dos valores dos títulos, que detinham os títulos a partir da data inicial relevante listada a seguir (ou anteriormente),.

-0- *T Descrição Código ISIN Data de Início da Participação 1. República da Argentina - 11% globalCertificados de dívida com vencimento em 9 de outubro de 2006 US040114AN02 16 de janeiro de 2004 2. República da Argentina - 7% globalCertificados de dívida com vencimento em 19 de dezembro de 2008 US040114GF14 16 de janeiro de 2004 3. República da Argentina - 9,75% globalCertificados de dívida com vencimento em 19 de setembro de 2027 US040114AV28 22 de janeiro de 2004 4. República da Argentina - 11,75%Certificados de dívida global com vencimento em 15 de junho de 2015 US040114GA27 4 de fevereiro de 2004 5. República da Argentina - 11% globalCertificados de dívida com vencimento em 5 de dezembro de 2005 US040114AZ32 4 de fevereiro de 2004 6. República da Argentina - 8,375%Certificados de dívida global com vencimento em 20 de dezembro de 2003 US040114AH34 10 de fevereiro de 2004 7. República da Argentina - 12,375%Certificados de dívida global com vencimento em 21 de fevereiro de 2012 US040114GD65 17 de março de 2004 8. Taxa flutuante da República da ArgentinaCertificados de dívida global L+0,8125 com vencimento em março de 2005 XS0043120582 17 de março de 2004 9. República da Argentina EuropeiaTítulos de dívida de médio prazo, 9,25% com vencimento em 20 de julho de 2004 XSO113833510 19 de dezembro de 2006 *T

O tribunal já declarou que a Argentina está sujeita aos membros da ação coletiva em relação ao principal e aos juros não pagos. O tribunal agora procura identificar os membros de ações individuais como parte do processo para calcular o montante da indenização para cada parte interessada.

Solicita-se a todos os titulares beneficiários de quaisquer títulos em qualquer uma das ações, que tenham retido continuamente qualquer quantidade de títulos da "data de início" até hoje, que entrem em contato imediatamente com o Consultor Jurídico para obter a habilitação de crédito, que podem utilizar para se identificar, e o valor de suas participações nas ações. A data limite para envio da habilitação de crédito é 29 de fevereiro de 2016.

Pessoas ou instituições que detenham títulos na série 1 a 8 na tabela acima devem entrar em contato com a Consultora Jurídica Marta Colomar Garcia emmcolomar@diazreus.com, 00-1-305-375-9220.

Pessoas ou instituições que detenham títulos na série 9 na tabela acima devem entrar em contato com Jason A Zweig emjasonz@hbsslaw.comou pelo número 00-1-708-628-4958. A firma de Jason A Zweig foi nomeada pelo Tribunal para representar a classe com relação às obrigações na série 9 acima. Os detentores de interesses na série 9, também pode obter um formulário de reivindicação emhttps://www.hbsslaw.com/cases/argentine-bonds/pressrelease/argentine-bonds-hagens-berman-urges-argentine-bond-holders-to-file-claim-for-damages-in-class-action-lawsuit.

Os detentores de títulos que apresentaram avisos de "optar por não participar" ou que entraram com ações ou arbitragens individuais não devem enviar um formulário de habilitação de crédito.

As informações fornecidas serão usadas apenas para estes litígios e não serão arquivadas nos registros do tribunal público. O tribunal também pode solicitar informações adicionais em um momento posterior.

Os detentores de títulos atuais que desejam permanecer nas ações coletivas e, eventualmente, ser elegíveis para reivindicar uma quota de qualquer recuperação de ação coletiva não devem vender ou transferir seus títulos. Títulos que são vendidos ou transferidos não farão parte das ações coletivas.

Os detentores de títulos não devem telefonar ou escrever ao tribunal com perguntas sobre a ação de Pedido de Habilitação de Crédito.

O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial autorizada. As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade e devem se referir ao texto no idioma original, que é a única versão do texto que tem efeito legal.

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Diaz Reus Marta Colomar-Garcia Sócia 305-375-9220 mcolomar@diazreus.com

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