Por que a imprensa não pode estar fora da lei

Estudioso da “Ley de Medios” argentina destaca: nenhum setor da sociedade pode julgar-se acima dos demais; liberdade de expressão está garantida nas mudanças articuladas por Cristina Kirchner

Por João Novaes, no Opera Mundi

O Estado deve regular a imprensa como regula qualquer outra atividade, porém, sabendo que há um “direito especial”, o da liberdade de imprensa. Esta é a opinião do advogado argentino Pablo Ángel Gutierrez Colantuono, especializado na área de Direitos Humanos e professor da Uncoma (Universidade Nacional de Comahue), na província de Neuquén, oeste da Argentina.

Em entrevista aos sites Opera Mundi e Última Instância, Gutierrez elogia a Lei de Meios na Argentina, que pretende combater o monopólio na área de comunicação e aborda o envio de dinheiro público a órgãos de comunicação para fins de publicidade estatal – tema de seu discurso no seminário “Direito Público na Atualidade: diálogos latino-americanos”, realizado nesta terça-feira (27/11) na sede da escola da AGU (Advocacia-Geral da União), no centro de São Paulo. Segundo Gutierrez, esse repasse deve sempre visar a diversidade de opiniões.

Ele ainda analisa os recentes episódios de manobras antidemocráticas em governos latino-americanos, como Honduras e Paraguai . O mais recente deles, o processo de impeachment que resultou na destituição do ex-presidente paraguaio Fernando Lugo em junho deste ano, foi “um teatro disfarçado de um julgamento justo”.

Opera Mundi: Qual sua opinião sobre os eventuais avanços e retrocessos na questão dos direitos humanos na América Latina?
Pablo Ángel Gutierrez Colantuono:  A região deu um grande salto nessa questão, sobretudo nos países que reorganizaram seu sistema democrático e que decidiram investigar os crimes contra a humanidade cometidos durante suas respectivas ditaduras militares.

A Argentina, por exemplo, revisou este período de sua história (1976-1983) após determinação da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos). As leis de anistia vigentes, que colocavam um “ponto final” na questão, foram declaradas sem nenhum valor, mesmo que tenham entrado em vigor posteriormente, durante o regime democrático: nulidade absoluta.

Baseado nisso, o país investigou todos os participantes e autores dos desaparecimentos forçados de pessoas ocorridos na época e condenou os militares que tomaram o governo. É importante destacar: na Argentina, esses delitos de lesa-humanidade são imprescritíveis. São delitos tão graves, que não afetam somente uma pessoa, mas à humanidade como conceito geral, que o Estado está obrigado a investigá-los e sancioná-los penalmente.

Na América Latina também se deu a particularidade da busca pela verdade. Sem ela, não existe um sistema sério de democracia. Porque nós devemos saber o que ocorreu nesse período histórico para saber qual é a nossa raiz em termos de direitos humanos.

Os países na América Latina têm posturas diferentes. Alguns investigam mais esses crimes do que outros. Mas todos os signatários do Sistema Americano de Direitos Humano. Ao qual pertence a CIDH, estabelecida pelo Pacto de San José, na Costa Rica, estão obrigados a fazê-lo.

OM: O senhor acredita que, para um presidente democraticamente eleito, especificamente como Fernando Lugo, no Paraguai, ter tido duas horas para a defesa durante o processo que resultou em seu impeachment, constituiu um processo de defesa ampla?
JAGC: Certamente que não. Isso posso dizer claramente, não foi um respeito ao devido processo, mas  um teatro de um processo justo. No entanto, trata-se de um processo político institucional, e não partidário. Mas mesmo nos processos de destituição política, sempre se assegurou o direito ao devido processo, seja para um juiz, um presidente ou um legislador. É uma obrigação do sistema, ele não existe sem essa garantia.

OM: Como as legislações latino-americanas avançaram no combate à corrupção?
JAGC: É um tema complexo e importantíssimo. Mas deve-se lembrar que envolve tanto agentes públicos quanto os privados, é um problema de duas partes que muitas vezes só é analisado como consequência de ação do primeiro agente. Pouco se analisa o que faz. Só quem tem disponibilidade e a pressão econômica.

A América Latina firmou uma série de convênios na Convenção Interamericana contra a corrupção, dispositivo também obrigatório para os signatários. Falta muito a fazer dentro dos sistemas de cada país, e aí se torna fundamental um sistema de educação para que culturalmente se entenda que a cada real perdido na corrupção, uma pessoa é privada de direitos como saúde ou educação.

OM: Nesta terça-feira, o sr. participa de um seminário e tratará do tema “A publicidade oficial no direito argentino”. Como vê essa questão?
JAGC: É preciso achar formas de ser igualitário, não se pode beneficiar um veículo com grandes somas e a outros não dar nada. É uma discussão que ocorre na Argentina com o objetivo de formular uma lei que versa sobre a destinação da “pauta publicitária”, termo usado no país para a verba destinada a variados veículos de imprensa para difundir a publicidade oficial. É preciso achar formas de ser igualitário, em prol da pluralidade da informação, sem beneficiar um veículo com grandes somas enquanto a outros não se dá nada.

Por outro lado, seria o Estado obrigado a destinar um valor, mesmo que mínimo, para todos os veículos? Nossa corte federal disse que não, que ele é livre para eleger esse ou aquele veículo para fazer publicidade. Na medida em que sempre escolha meios de opiniões distintas, fazendo com que se consolide a ideia da diversidade de opinião.

Na Argentina, há um caso de repasse dessa verba a um determinado veículo de imprensa que, em seguida, denunciou um suposto tema de corrupção envolvendo o governo. Automaticamente, o governo retirou a verba. Então, esse veículo foi à Justiça e levou o caso à Suprema Corte de Justiça. Esta se baseou em decisões da CIDH e da Corte Europeia de Direitos Humanos, afirmando que o que ocorreu foi uma tentativa indireta de censura através do repasse da pauta publicitária.

O princípio geral é liberdade de imprensa e de expressão, e a obrigação da imprensa de difundir a diversidade de opiniões. O Estado deve regular a imprensa como regula qualquer outra atividade, sabendo que há um direito especial, o da liberdade de imprensa. E cuidar para que a regulação estatal não se transforme em censura indireta. Mas não se deve ter medo dessa discussão.

OM: A Lei de Meios na Argentina seria uma evolução importante nesse sentido?
JAGC: Uma evolução importantíssima, porque pauta uma regulação dos meios de imprensa de maneira democrática. A lei que regia os meios de comunicação na Argentina não era de uma época democrática. A novidade é que a atual trata de regular os monopólios. Claro, sempre se deve ter muito cuidado com tudo que envolve a imprensa, porque não se pode incidir em meios indiretos de censura, isso é inadmissível.

 

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