Justiça argentina mantém medida do Clarín contra Lei de Mídia – Paraná

A Suprema Corte argentina rejeitou o pedido de "per saltum" apresentado pelo governo para a Lei de Mídia e confirmou a prorrogação da medida cautelar que protege o Grupo Clarín e impede o Executivo de cassar suas licenças de radiodifusão.

O "per saltum" é um pedido para que uma instância superior julgue um caso antes de que todas as outras instâncias menores tenham sido esgotadas. O recurso foi solicitado pelo governo acerca da constitucionalidade da Lei de Mídia.

Ainda se encontra sem uma resolução definitiva, porém, a questão de fundo do imbróglio entre o governo e o grupo Clarín: a validade dos artigos 45 (que limita o número de licenças) e 161 (que obriga a venda de licenças sem que o prazo delas tenha vencido) da lei.

A Lei de Mídia determina que os grupos que excedam o número de 24 licenças e que atuem tanto em TV aberta como em TV paga vendam o excedente, o que obrigaria o Clarín a se desfazer de várias de suas concessões.

O grupo Clarín detém 41% do mercado de rádio, 38% da TV aberta e 59% da TV a cabo, enquanto o máximo em todos os casos é de 35%, pela nova legislação.
Além de meios gráficos e audiovisuais, o Clarín é um dos donos da Papel Prensa, única empresa de insumo para jornais, assim como de produtoras de TV e cinema, sites de internet, telecomunicações, feiras e exposições.

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