O juiz de Nova Iorque Thomas Griesa considerou na quinta-feira à noite (hora local) que o projeto de lei anunciado a 19 de agosto pela Presidente argentina é "inválido, ilegal e viola as sentenças e injunções deste tribunal". Acrescentou que considera, também, na mesma situação qualquer entidade financeira que adira às disposições de mudança de local de pagamento dos juros da dívida ou mesmo de troca de títulos para jurisdição argentina.
Griesa recusou-se, no entanto, a considerar o projeto lei, que seguiu para o Congresso argentino, como "desacato ao Tribunal", repetindo que pretende que as duas partes - Argentina e fundos litigantes - cheguem a acordo. "Não creio que a declaração de desacato ajude hoje a solucionar as coisas. Deixemos isso para mais tarde. Agora não ajudaria", disse, respondendo aos fundos litigantes que pretendiam tal declaração de imediato.
O juiz decidiu chamar quinta-feira as duas partes ao tribunal em Nova Iorque depois dos advogados do fundo litigante NML Capital - do grupo financeiro de Paul Singer - terem pedido uma audiência de urgência face ao projeto lei anunciado em Buenos Aires e do outro fundo litigante, Aurelius Capital Management, ter dito que a Argentina "escolheu literalmente colocar-se fora da lei".
Recorde-se que o projeto de lei anunciado por Cristina Fernández de Kirchner pretende principalmente mudar o local de pagamento tirando o papel de agente fiduciário ao banco norte-americano Bank of New York Mellon e transferir esse ato para uma entidade financeira em Buenos Aires. O projeto abre ainda a porta a que os credores que não aceitaram as reestruturações de dívida argentina de 2005 e 2010 o possam vir a fazer agora e que os que detêm títulos reestruturados sob lei nova-iorquina os possam trocar por títulos com jurisdição argentina.