Espanha recusa pedido argentino para extradição de torturador

O Ministério Público considerou que os fatos prescreveram e que, em todo caso, o julgamento corresponderia aos tribunais nacionais, por se tratar de espanhóis e de fatos ocorridos na Espanha.

A extradição do antigo inspetor de polícia Antonio González,conhecido como Billy el Niño, foi pedida pela juíza Maria Servini, junto ao ex-guarda civil Jesús Muñecas, ao aceitar uma acusação apresentada pelas vítimas de torturas no período de 1968 a 1975.

O promotor Pedro Martínez indicou que já passou o prazo de prescrição de 10 anos contemplado para esses delitos, no Código Penal de 1973, e que González vive na Espanha e não tem vínculo conhecido com o Estado que pediu a extradição.

A Coordenadora Estatal de Apoio à Querela Argentina contra os Crimes do Franquismo havia denunciado anteriormente a utilização desses argumentos para o não cumprimento do pedido de extradição.

Em uma declaração, expressaram que a promotoria, a justiça e o governo espanhol devem cumprir com as obrigações internacionais e, em qualquer caso, são os juízes e não o promotor que devem tomar uma decisão sobre a extradição dos torturadores.

A causa aberta pela juíza Servini é a única contra os crimes cometidos durante o franquismo.

Fonte: Prensa Latina

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