Clubes punidos por uso irregular do TMS da FIFA

O Comitê Disciplinar da FIFA puniu o CA Independiente da Argentina e o Genoa CFC da Itália por uso irregular do sistema Transfer Matching System ("TMS") da FIFA. O uso do TMS é obrigatório para todas as transferências internacionais de jogadores profissionais do sexo masculino no âmbito do futebol de campo.

A FIFA abriu um inquérito disciplinar contra o CA Independiente em 28 de setembro de 2012, depois de ambos os clubes chegarem a um acordo para condicionar a emissão do Certificado Internacional de Transferência (ITC, na sigla em inglês) do jogador Julian Alberto Velázquez ao pagamento de uma quantia significativa por parte do Genoa CFC a fim de concluir a inclusão dos dados.

Ao assinar um contrato de transferência por meio do qual a emissão do ITC ficou condicionada a um pagamento, o CA Independiente violou o artigo 9 do Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores (o "Regulamento"), o qual estipula que o ITC deve ser emitido gratuitamente sem nenhuma condição.

O CA Independiente, que também violou os artigos 2.4 e 3.1.1 do Anexo 3 do Regulamento ao não informar a contrainstrução no TMS quanto à transferência do jogador Julian Alberto Velázquez para o Genoa CFC, foi condenado a pagar uma multa de 35 mil francos suíços e foi advertido sobre condutas do mesmo tipo no futuro.

O clube argentino ainda não informou a contrainstrução no TMS quanto à transferência do jogador, o que significa que a transferência foi bloqueada desde 31 de agosto de 2012, e que o ITC não foi solicitado. Nesse sentido, o CA Independiente foi ordenado pelo Comitê Disciplinar da FIFA a informar a contrainstrução dentro de um prazo de sete dias. Como esse prazo já expirou, o comitê avaliará na sua próxima reunião se punições mais severas serão impostas.

O Genoa FC também foi multado em 35 mil francos suíços e advertido com relação à sua conduta futura após violar o artigo 9 e o artigo 2.4 do Anexo 3 do Regulamento por também deixar de apresentar informações e carregar documentos relevantes no TMS assim que o contrato de transferência foi assinado.

Ambos os clubes foram notificados em 15 de janeiro de 2013 das decisões tomadas pelo Comitê Disciplinar da FIFA em 20 de novembro de 2012. As decisões são finais e vinculantes, já que nenhum recurso foi interposto.

Em ambos os casos, o comitê foi categórico ao afirmar: "O condicionamento da emissão do ITC é uma violação grave do Regulamento, o que põe em risco a transparência das transferências internacionais, mancha a credibilidade do sistema de transferências como um todo e dificulta a possibilidade de as autoridades do futebol fazerem um acompanhamento mais eficaz das transferências internacionais. As atividades dos jogadores são prejudicadas e lesadas ​​por tal comportamento."

Além disso, o comitê foi claro ao indicar: "[...] o uso do TMS é obrigatório. O seu objetivo é assegurar que as autoridades do futebol tenham informações claras sobre as transferências internacionais de jogadores disponíveis e, assim, elevar a credibilidade e a transparência do sistema [...]. Nesse sentido, todos os usuários devem agir de boa fé, verificar o TMS em intervalos regulares diariamente e ser responsáveis por assegurar que tenham todo o equipamento necessário para cumprir com as suas obrigações."

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