Segundo a informação recebida pelo ACNUDH, o adolescente de 17 anos – que tinha antecedentes psiquiátricos – faleceu após sofrer queimaduras em quase 80% do seu corpo, à raiz de um incêndio na cela de isolamento onde se encontrava.
O representante regional para a América do Sul do ACNUDH, Amerigo Incalcaterra, expressou sua solidariedade com os familiares da vítima e questionou o regime de isolamento ao qual o jovem foi submetido. "O direito internacional dos direitos humanos proíbe, absolutamente, o confinamento de menores em celas de isolamento, pelo que chamamos as autoridades a respeitarem essas disposições”, expressou.
"Fatos como esse dão conta da necessidade de levar adiante uma reforma no atual regime penal juvenil argentino, como têm recomendado vários mecanismos e especialistas das Nações Unidas. Alentamos ao Estado a adequar sua legislação nessa matéria aos estandartes internacionais, incorporando, especialmente, medidas alternativas à privação de liberdade e mais capacitação em direitos humanos para os agentes penitenciários”, assinalou Incalcaterra.
O representante também recordou que "o Estado em seu conjunto é o responsável primário em matéria de direitos humanos e deve garantir seu respeito nos regimes de privação de liberdade. Portanto, o nível federal deve ter um papel ativo na administração e fiscalização dos lugares de detenção, em coordenação com as províncias”.
"Um correto monitoramento dos lugares de detenção de menores teria sido crucial para evitar essa lamentável morte”, continuou o representante do ACNUDH. "Para isso, o Estado argentino deve implementar, de maneira urgente, seu Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura e designar seus integrantes sem demora”, exortou Incalcaterra.
A Argentina assumiu o compromisso de implementar um Mecanismo Nacional de Prevenção ao ratificar o Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura das Nações Unidas, em 15 de novembro de 2004. Esses mecanismos podem realizar visitas em todo lugar onde se encontrem pessoas privadas de liberdade, com a finalidade de supervisionar o efetivo respeito por seus direitos humanos, e entre outras atribuições podem recomendar medidas para melhorar as condições do sistema de tratamento e detenção em todo o país.
Fonte: Adital