A Justiça da Argentina concedeu um habeas corpus em favor de um orangotango fêmea que vive em um zoológico de Buenos Aires.
Com isso, o animal, chamado Sandra, poderá viver em regime de semiliberdade e pode ser transferido para o Brasil.
O fato inédito foi tomado pelo tribunal por considerar que ela é um "sujeito não humano", que tem sentimentos e capacidades de tomar decisões, e não um objeto. Porém, apesar do benefício, a medida não será extensiva para todos os animais julgados.
"Isso só se aplica no caso de Sandra e de grandes primatas, que tem 96% da identidade genética igual a dos seres humanos", disse Andrés Gil Domínguez, advogado da associação que pediu a transferência do orangotango para um ambiente natural.
A Câmara Federal de Cassação Penal tomou a decisão a favor do primata, originário da ilha de Sumatra, "a partir de uma interpretação jurídica dinâmica e não estática que reconhece que os sujeitos não humanos são titulares de direito e que é preciso uma proteção em âmbito correspondente".
Segundo especialistas, a decisão dos juízes Alejandro Slokar, Angela Ledesma e Pedro David é inédita no mundo. O presidente da Associação de Funcionários e Advogados dos Direitos dos Animais (Afada), Pablo Bompadre, destacou que essa decisão "amplia a base da racionalidade e dos sentimentos da jurisprudência argentina que até o momento considerava os animais como coisas".
A Afada também foi responsável por outra ação semelhante, com o chimpanzé Toti. Mas, não teve o mesmo sucesso em dezembro de 2013. O animal ainda precisa viver em cativeiro em um zoo argentino.
- Foto: Reuters
- Fonte: Ansa
- Postador: Edson Gilmar
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