Argentina apresenta proposta para pagamento de dívida

A Argentina apresentou, na madrugada deste sábado, à Corte de Apelações de Nova Iorque, a proposta para pagar uma dívida de US$ 1,33 bilhão em default desde dezembro de 2001, reclamada por dois fundos credores que rejeitaram a reestruturação realizada em 2005 e 2010. O governo confirmou expectativa do mercado de não inovar e apresentou oferta nos mesmos termos que a realizada anteriormente: bônus Par que vencem em 2038 com taxa anual de rendimento de 2,5% a 5,25% para os pequenos credores de títulos abaixo de US$ 50 mil; e de bônus Discount, que vencem em 2033, com rendimento anual de 8,28%, para os detentores de papéis acima desse valor. Essa opção implica um desconto de 67% do valor nominal.

No primeiro caso, o governo pagará em dinheiro os juros vencidos desde dezembro de 2003 até a data de cumprimento da ordem, enquanto o pagamento dos juros vencidos para os grandes investidores serão reconhecidos a partir desta mesma data até dezembro de 2013, através do bônus Global 17, com um rendimento anual de 8,75%. Nos dois casos, os credores receberão cupons atrelados ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), cujo gatilho de pagamento será disparado se a Argentina crescer mais de 3%.

O líder da equipe de advogados da Argentina, Johnatan Blackman, afirmou em sua apresentação por escrito que "a República se propõe a tratar os demandantes de maneira equitativa e proporcional em relação aos participantes da oferta de troca de 2010", reforçando o argumento oficial de que a lei argentina não permite reabrir as negociações com ofertas melhores que as anteriores. Blackman ressaltou que "a Argentina está disposta a cumprir com os termos desta proposta imediatamente depois da ordem da Corte e mediante a apresentação de um projeto de lei ao Congresso nacional para permitir sua aplicação oportuna".

A ressalva referiu-se à necessidade de aprovar uma norma para suspender temporariamente a Lei Ferrolho que proíbe a reabertura do swap. "A proposta cumpre o duplo objetivo da Corte para satisfazer a cláusula de pari passu: a não discriminação na prioridade de pagamentos e igualmente de tratamento entre os detentores de bônus", reforçou o governo. "Esta proposta é uma opção voluntária: os demandantes podem escolher entre ser pago igualmente nos mesmos termos que os detentores de papéis que aceitaram a troca ou tratar de obter nos julgamentos o valor total de sua reclamação", afirmou.

O governo reiterou, desta maneira, argumento de que os fundos NML Capital e Aurelius não podem evocar a cláusula pari passu "para obrigar o pagamento em condições melhores que as recebidas pela grande maioria dos credores, 93%, do total da dívida". O texto foi divulgado pela agência oficial de notícias Télam, durante a madrugada. Na proposta, a Argentina repetiu que os dois fundos são "abutres" e detalha como os títulos reclamados foram adquiridos para obter vantagens posteriores na justiça.

Os advogados argentinos ressaltaram que, se o país pagar a sentença determinada pelo juiz de primeira instância, Thomas Griessa, os fundos teriam rendimentos de até 1.380%, enquanto que a proposta argentina geraria retornos importantes de 150%. Apesar dos argumentos, a oferta apresentada é conhecida pelos fundos e rejeitada anteriormente.

Para o advogado argentino Eugenio Bruno, assessor de credores que já reestruturam seus títulos, os limites colocados pelo governo argentino são necessários para proteger o país de uma avalanche de processos, os quais elevariam a dívida para valores financeiramente inviáveis. "O montante total da dívida em moratória desde 2001, entre capital mais juros vencidos e mora até a data atual, é de mais de US$ 15 bilhões. A esse valor, é preciso somar as cláusulas que os credores regulares têm que gerariam dívidas de mais US$ 28 bilhões", ressaltou Bruno referindo-se ao próprio documento apresentado pelo governo em fevereiro.

Agora, os fundos com os quais a Argentina mantém a disputa judicial deverão responder a proposta e a expectativa é de que a recusem. Logo, a Corte expedirá sua sentença dentro de um prazo estimado de 10 dias até 3 meses.

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